Ao completar quatro horas do pedido de saída da prisão para ir aos funerais de seu irmão, nos autos da execução penal, o MPF finalmente abriu a intimação que lhe fora expedida pelo juízo e se manifestou nos autos.
A defesa informou a juíza Lebbos que primeiro realizara pedido ao diretor da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, como a lei determina. E reiterou, mais tarde, pedido de urgência, apontando para a desnecessidade de intimação do MPF em caso como esse, de morte de um irmão.
Acontece que as 18h53 a juíza Lebbos mandou expedir, também, intimação para manifestação da Polícia Federal, com prazo de um dia. Essa foi a deixa para o MPF se manifestar dizendo que só vai se manifestar depois que a Polícia Federal se manifestar.
A juíza só vai decidir depois que o MPF falar e o MPF só vai falar depois que a PF falar.
São 20h05 do dia 29/01/19 e, até o presente momento, a Polícia Federal sequer abriu a intimação que lhe foi expedida e, portanto, seu prazo de um dia nem começou a correr ainda.
O velório de Vavá, irmão de Lula, começa hoje, às 21h, e o seu sepultamento está previsto para amanhã, ainda na parte da manhã,
Pilatos deve estar se sentindo muito invejoso dessa gente perversa.
ADVOGADOS E ADVOGADAS PELA DEMOCRACIA
Não há justificativa jurídica que impeça o ex-presidente Lula de sair da prisão para ir ao velório do seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, de 79 anos, que morreu na manhã desta terça-feira.
O artigo 120 da Lei de Execução Penal (7210/84) não deixa margem para dúvidas:
“Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento quando ocorrer um dos seguintes fatos
Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;”
Lula, que perdeu a mãe, Dona Lindu, quando estava na prisão, há quase 40 anos, saiu da prisão, para os funerais da mãe, à época.
Cumprindo pena provisória na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em dezembro último, Lula, não teve autorização judicial para se despedir de seu particular amigo, Sigmaringa Seixas.
O juiz alegou que, por ser apenas amigo de Lula, o caso de Sigmaringa Seixas não se enquadrava na Lei.
(…)
Resta saber se a Lei é mesmo para todos e se será cumprida para permitir a Lula o último adeus ao seu irmão.
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