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SE TRATANDO DE LULA A JUSTIÇA É SEGA, DOENTE E FALTA BAO VONTADE!

Ao completar quatro horas do pedido de saída da prisão para ir aos funerais de seu irmão, nos autos da execução penal, o MPF finalmente abriu a intimação que lhe fora expedida pelo juízo e se manifestou nos autos.

A defesa informou a juíza Lebbos que primeiro realizara pedido ao diretor da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, como a lei determina. E reiterou, mais tarde, pedido de urgência, apontando para a desnecessidade de intimação do MPF em caso como esse, de morte de um irmão.

Acontece que as 18h53 a juíza Lebbos mandou expedir, também, intimação para manifestação da Polícia Federal, com prazo de um dia. Essa foi a deixa para o MPF se manifestar dizendo que só vai se manifestar depois que a Polícia Federal se manifestar.

A juíza só vai decidir depois que o MPF falar e o MPF só vai falar depois que a PF falar.

São 20h05 do dia 29/01/19 e, até o presente momento, a Polícia Federal sequer abriu a intimação que lhe foi expedida e, portanto, seu prazo de um dia nem começou a correr ainda.

O velório de Vavá, irmão de Lula, começa hoje, às 21h, e o seu sepultamento está previsto para amanhã, ainda na parte da manhã,

Pilatos deve estar se sentindo muito invejoso dessa gente perversa.
ADVOGADOS E ADVOGADAS PELA DEMOCRACIA

Não há justificativa jurídica que impeça o ex-presidente Lula de sair da prisão para ir ao velório do seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, de 79 anos, que morreu na manhã desta terça-feira.

O artigo 120 da Lei de Execução Penal (7210/84) não deixa margem para dúvidas:

“Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento quando ocorrer um dos seguintes fatos

Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;”

Lula, que perdeu a mãe, Dona Lindu, quando estava na prisão, há quase 40 anos, saiu da prisão, para os funerais da mãe, à época.

Cumprindo pena provisória na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em dezembro último, Lula, não teve autorização judicial para se despedir de seu particular amigo, Sigmaringa Seixas.

O juiz alegou que, por ser apenas amigo de Lula, o caso de Sigmaringa Seixas não se enquadrava na Lei.

(…)

Resta saber se a Lei é mesmo para todos e se será cumprida para permitir a Lula o último adeus ao seu irmão.

 

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