Ceilândia em Alerta — O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco, que estão em greve desde 10 de setembro. O movimento ocorre em meio às negociações do sistema bancário no TaguaCei e ao impasse sobre o novo acordo coletivo.
O dissídio coletivo é utilizado quando não há acordo entre as partes e uma delas recorre à Justiça para que o conflito seja analisado e decidido. Os trabalhadores da Caixa são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
O acordo coletivo de trabalho dos empregados da Caixa está expirado desde 31 de agosto. Segundo o banco, as negociações não chegaram a um consenso principalmente em relação ao novo modelo de custeio do Saúde Caixa e outros temas trabalhistas.
No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST. As entidades sindicais argumentaram que a greve dos trabalhadores é legítima e não pode ser considerada abusiva.
Os representantes dos empregados também afirmaram que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos trabalhadores e defenderam que questões relacionadas ao futuro do Saúde Caixa não sejam definidas unilateralmente pela instituição.
Segundo os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de uma mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em diferentes regiões do país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
Liminar determina funcionamento mínimo
Em decisão tomada no dia 25 de setembro, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota.
O percentual mínimo foi estabelecido no contexto da paralisação nacional e deve ser mantido enquanto durar a greve. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
A Caixa havia solicitado que 80% dos empregados permanecessem trabalhando, alegando que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O ministro, porém, negou o pedido do banco para impedir os trabalhadores de realizar atividades que dificultassem o livre acesso às agências. Na decisão, destacou que a legislação já estabelece que o movimento grevista deve ocorrer de forma pacífica e que não havia indícios de desvios ou excessos na condução da greve.
O julgamento desta terça-feira deverá analisar o conflito entre a Caixa e as entidades que representam os empregados e poderá definir os próximos passos da paralisação e das negociações sobre o novo acordo coletivo.
Fonte: Agência Brasil



