Decisões do presidente do STF envolvem políticos, ex-ministro e publicações nas redes sociais; arquivamentos foram motivados por falta de provas, prescrição e investigações anteriores.
Ceilândia em Alerta – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de mais cinco investigações relacionadas ao chamado inquérito das fake news, instaurado em 2019 para apurar ataques, ameaças e disseminação de informações falsas contra integrantes da Corte. As decisões, divulgadas nesta quinta-feira (29), atendem a manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ausência de elementos suficientes para a continuidade de determinadas apurações, prescrição de crime e existência de investigações anteriores sobre os mesmos fatos.
Os procedimentos envolvem o presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta; o ex-ministro do Turismo Gilson Machado; o deputado estadual catarinense Alex Brasil (PL); e Flávia Cordeiro Magalhães. Também foi encerrada uma investigação sobre mensagens publicadas em um grupo do aplicativo Telegram. As decisões integram uma revisão dos procedimentos vinculados ao Inquérito 4.781, cuja condução passou à Presidência do STF em setembro de 2026, após anos sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Investigações envolviam políticos e publicações nas redes sociais
No caso de Rui Costa Pimenta, a investigação apurava publicações consideradas ofensivas ao Supremo Tribunal Federal, divulgadas nas redes sociais do PCO em junho de 2022. A PGR concluiu que havia ocorrido a prescrição do crime de incitação, cuja pena máxima prevista é de seis meses. Fachin acolheu o entendimento e declarou extinta a punibilidade, uma vez que o prazo legal para eventual responsabilização criminal havia terminado.
Outra investigação envolvia o ex-ministro Gilson Machado, suspeito de tentar obter um passaporte português para o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A apuração examinava uma possível atuação do ex-ministro junto ao Consulado de Portugal, no Recife, mas o Ministério Público concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar a continuidade do procedimento. Os fatos também já haviam sido examinados em outra investigação, posteriormente arquivada.
Em relação ao deputado estadual Alex Brasil, a apuração tratava do compartilhamento de conteúdos sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022. O ministro verificou que os mesmos acontecimentos já tinham sido objeto de investigação encerrada anteriormente e determinou o arquivamento do novo procedimento. A decisão também estabeleceu o desbloqueio das contas do parlamentar nas redes sociais.
Fachin revoga prisão preventiva e admite reabertura de casos
Entre as decisões está o encerramento da investigação envolvendo Flávia Cordeiro Magalhães, relacionada a publicações feitas na internet. A Procuradoria-Geral da República considerou frágeis os elementos reunidos e não identificou provas suficientes de participação da investigada em organizações dedicadas à disseminação coordenada de desinformação.
Com o arquivamento, Fachin revogou a ordem de prisão preventiva e as restrições migratórias impostas a Flávia. A decisão representa o encerramento daquele procedimento nas condições atuais, sem impedir uma nova análise caso surjam elementos relevantes que justifiquem a retomada das investigações.
O quinto caso envolvia publicações em um grupo do Telegram com conteúdo antissemita e ameaças contra ministros do Supremo. A investigação foi arquivada porque não foi possível identificar os responsáveis pelas mensagens, mesmo após as diligências realizadas e as informações solicitadas à plataforma.
Inquérito das fake news continua sob revisão no STF
Os cinco arquivamentos se somam a outras decisões recentes de Fachin relacionadas ao mesmo inquérito. Nesta semana, o ministro também determinou o encerramento de procedimentos envolvendo o pastor Silas Malafaia, o jornalista Guilherme Fiuza e uma investigação que deu origem a uma ação penal contra Eduardo Bolsonaro.
Segundo as decisões, quatro dos cinco procedimentos agora encerrados poderão ser reabertos se surgirem novas provas, conforme prevê o Código de Processo Penal. A exceção é o caso de Rui Costa Pimenta, no qual foi reconhecida a prescrição do delito investigado.
O arquivamento dessas apurações não significa o encerramento integral do inquérito das fake news. A investigação original e seus procedimentos relacionados continuam sendo examinados individualmente, considerando a existência de provas, os prazos legais e as manifestações do Ministério Público.
A revisão conduzida por Fachin representa uma nova etapa na tramitação de um dos inquéritos mais debatidos do Supremo Tribunal Federal, que permanece no centro das discussões sobre liberdade de expressão, combate à desinformação e limites da atuação judicial.
Fonte: Agência Brasil
Fontes complementares: Radioagência Nacional | Supremo Tribunal Federal



