Portaria do Ministério da Saúde elimina idade máxima para doadores habituais considerados saudáveis e também reduz períodos de impedimento após tatuagens, endoscopias e outras situações.
Ceilândia em Alerta – Pessoas com 70 anos ou mais que já sejam doadoras regulares de sangue poderão continuar fazendo doações no Brasil, desde que estejam saudáveis e sejam consideradas aptas após avaliação médica realizada pelo serviço de hemoterapia. A mudança faz parte do novo regulamento técnico estabelecido pelo Ministério da Saúde e entra em vigor nesta quarta-feira (30).
A nova regra foi instituída pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em julho. Até agora, mesmo quem mantinha o hábito de doar precisava interromper as doações ao atingir a idade máxima estabelecida pelas normas anteriores.
A mudança não significa, entretanto, que qualquer pessoa possa começar a doar sangue depois dos 70 anos. A flexibilização é direcionada aos doadores voluntários regulares, que poderão permanecer ativos após essa idade mediante avaliação individual das condições de saúde.
Além disso, continuam valendo requisitos básicos para a doação, como estar em boas condições de saúde, pesar pelo menos 50 quilos, estar descansado e alimentado e apresentar documento oficial de identificação com foto.
Novas regras reduzem períodos de impedimento
A atualização vai além da idade máxima. O Ministério da Saúde também reduziu diferentes períodos de espera que impediam temporariamente uma pessoa de doar sangue.
Quem passou por endoscopia, por exemplo, terá o período de impedimento reduzido de seis para quatro meses.
As regras para tatuagens, maquiagem definitiva e procedimentos estéticos também foram modificadas. Quando o procedimento for realizado em estabelecimento que cumpra as exigências sanitárias e essa condição puder ser comprovada, a pessoa poderá estar apta a doar depois de sete dias. Quando não for possível avaliar as condições de segurança, o prazo será de quatro meses.
Para piercing colocado na boca ou na região genital, a doação poderá ocorrer quatro meses depois da retirada.
A atualização busca substituir algumas restrições generalizadas por avaliações mais individualizadas, levando em consideração os avanços dos exames laboratoriais e das medidas de segurança adotadas pelos serviços de hemoterapia.
Teste para malária passa a integrar triagem
Outra mudança importante é a ampliação do uso do NAT Plus, exame molecular utilizado na triagem do sangue doado. A tecnologia já detectava HIV e os vírus das hepatites B e C e passa a identificar também o parasita causador da malária.
Segundo o Ministério da Saúde, com a inclusão do teste, o período de impedimento para pessoas que estiveram em municípios de áreas endêmicas ou tiveram determinadas exposições em regiões de mata, bosque ou floresta passa a ser de 30 dias. Anteriormente, o período poderia chegar a 12 meses.
O novo regulamento também prevê a adoção do padrão internacional ISBT 128 para identificação das bolsas e amostras de sangue, aumentando a rastreabilidade desde a coleta até a utilização do material.
Outra alteração permite que o concentrado de plaquetas tenha validade ampliada de cinco para até sete dias quando forem adotadas as medidas de controle de qualidade previstas na regulamentação.
Em 2025, o Sistema Único de Saúde registrou mais de 3,26 milhões de coletas de sangue, segundo o Ministério da Saúde. Como os componentes sanguíneos possuem prazos limitados de validade e a demanda hospitalar é contínua, os hemocentros dependem de doações regulares durante todo o ano.
A atualização das normas pretende ampliar a participação de doadores sem retirar a avaliação de segurança. Independentemente da idade, cada candidato continua passando por triagem antes da coleta para verificar se está apto a doar.
🔍 Fontes: Agência Brasil; Ministério da Saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).



