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Jovem presa injustamente por seis anos morre de câncer dois meses após absolvição no RS

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Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, foi diagnosticada com câncer do colo do útero enquanto estava na prisão

A jovem Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, morreu apenas 74 dias após ser absolvida das acusações que a mantiveram presa por quase seis anos no Rio Grande do Sul. O caso foi revelado pelo g1. Diagnosticada com câncer do colo do útero durante o período em que esteve encarcerada, Damaris teve sucessivos pedidos de revogação da prisão negados pela Justiça, sob o argumento de falta de provas médicas que comprovassem o agravamento de sua saúde.

Natural de Salto do Jacuí, no Noroeste do estado, Damaris foi presa preventivamente em agosto de 2019, acusada de envolvimento no assassinato de Daniel Gomes Soveral, ocorrido no fim de 2018. A denúncia do Ministério Público sustentava que ela teria “ajustado o assassinato juntamente com os denunciados” e mantido um “relacionamento dissimulado” com a vítima para atraí-la até o local do crime.

A defesa sempre negou o envolvimento da jovem e afirmou que ela apenas contou ao namorado que havia sido vítima de estupro por parte de Daniel. O homem, então, teria matado a vítima e ateado fogo no corpo em um ato de vingança. Mesmo com a falta de provas diretas, Damaris permaneceu presa em penitenciárias de Sobradinho, Lajeado, Santa Maria e Rio Pardo durante quase seis anos.

Enquanto estava presa, começou a apresentar sangramentos vaginais e fortes dores abdominais, segundo registros anexados ao processo. Ainda assim, as autoridades judiciais negaram a liberdade. Em um dos pareceres, o Ministério Público afirmou que “a suposta fragilidade na saúde da ré é pautada em mera suposição de doença”, e a Justiça reforçou que “os documentos médicos são meros receituários, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos”.

Apenas em março de 2025, quando o estado de saúde de Damaris já estava gravemente comprometido, a prisão foi convertida em domiciliar. A decisão foi motivada pela confirmação de que ela sofria de neoplasia maligna do colo do útero e precisava de tratamento oncológico contínuo. Ainda assim, a Justiça determinou que a jovem fosse monitorada por tornozeleira eletrônica, mesmo durante o tratamento.

“Fiz petições manifestando que ela estava tratando câncer e precisava transitar por hospitais. Ainda, havia a oscilação do peso. Pedi remoção da tornozeleira, mas nenhum desses pedidos foi atendido. Ela foi submetida a raio-x, exames, tudo com tornozeleira”, relatou a advogada Rebeca Canabarro, que defendeu a jovem.

Em agosto de 2025, Damaris foi finalmente levada a júri popular. O Conselho de Sentença a absolveu de todas as acusações, reconhecendo sua inocência. Dois meses depois, em 26 de outubro, ela morreu em decorrência do câncer, em Santa Catarina, onde cumpria prisão domiciliar na casa da mãe.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informou, em nota, que avaliou três pedidos de soltura ao longo do processo. O primeiro, feito em 2023, foi negado em todas as instâncias. O segundo, apresentado em novembro de 2024, foi indeferido sob o argumento de que os documentos médicos “não comprovavam patologia existente”. A libertação só ocorreu em março de 2025, quando a Justiça reconheceu o diagnóstico de câncer e autorizou a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

O Ministério Público do RS também se manifestou, afirmando que “na primeira oportunidade em que foi informada nos autos a doença da ré, não houve comprovação desta informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o segundo pedido de liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta”.

A história de Damaris expôs falhas na condução do processo judicial e na assistência à saúde de mulheres privadas de liberdade. Mesmo inocentada, ela morreu sem ver a Justiça reparar os anos de prisão injusta e a demora no reconhecimento de sua condição médica. O caso agora levanta questionamentos sobre a responsabilidade do Estado nas consequências de decisões judiciais que negligenciam a dignidade e o direito à vida de pessoas sob custódia.

Com informações do brasil247

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