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Justiça Federal contraria proibição de Lula e autoriza três bets a voltar a funcionar no Brasil

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Aplicativos de apostas online em um telefone celular. Decisão provisória da Justiça Federal autoriza três plataformas a retomar suas atividades no Brasil.

Decisão provisória do TRF-3 beneficia empresas que pagaram R$ 30 milhões por licença de operação; governo federal anuncia recurso para manter a proibição das apostas online.

Ceilândia em Alerta – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou a retomada das atividades de três plataformas de apostas online, contrariando a medida provisória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proibiu o funcionamento das chamadas bets em todo o território nacional. A decisão foi tomada na quinta-feira (5 de novembro) e beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, administradas pela empresa CDA Gaming.

A autorização foi concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, que considerou irregular a interrupção antecipada das atividades de uma empresa que havia recebido autorização do próprio governo para atuar no setor. Segundo a magistrada, a suspensão das operações sem previsão de ressarcimento dos investimentos realizados compromete a segurança jurídica.

A decisão possui caráter provisório e não representa a liberação geral das apostas online no Brasil. As demais empresas continuam submetidas às restrições estabelecidas pelo governo federal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou nesta sexta-feira (6) que recorrerá da decisão judicial para restabelecer a proibição.

Justiça considera suspensão das atividades um confisco

A disputa começou após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo Lula em 25 de setembro. A norma proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e jogos virtuais no Brasil.

Com a medida, as autorizações anteriormente concedidas às empresas do setor foram extintas, obrigando as plataformas a interromper suas operações.

A CDA Gaming contestou a determinação na Justiça, argumentando que havia desembolsado R$ 30 milhões para obter uma licença federal válida até 31 de dezembro de 2029, além de realizar investimentos em infraestrutura e tecnologia.

A empresa sustentou que o cancelamento antecipado da autorização, sem indenização, violaria princípios constitucionais como segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e boa-fé.

Inicialmente, a Justiça Federal de primeira instância rejeitou os pedidos apresentados pela companhia. O entendimento foi de que a proteção da saúde pública e a prevenção dos prejuízos financeiros causados pelas apostas deveriam prevalecer sobre os interesses econômicos da empresa.

Entretanto, ao analisar o recurso, a desembargadora Adriana Pileggi adotou entendimento diferente.

Para a magistrada, o poder público não pode conceder uma autorização mediante pagamento e posteriormente extingui-la de maneira abrupta, sem considerar os investimentos realizados e os direitos decorrentes da autorização.

A decisão classificou a situação como um “verdadeiro confisco”, por entender que a medida governamental impôs perdas financeiras sem estabelecer mecanismos de compensação.

A determinação judicial também prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento da ordem.

Governo Lula promete recorrer e defender proibição das bets

A Advocacia-Geral da União informou que apresentará recurso contra a decisão do TRF-3.

O governo federal sustenta que a proibição das apostas online busca proteger a população dos impactos sociais, econômicos e sanitários associados à atividade.

Entre as preocupações estão o endividamento das famílias, o desenvolvimento de comportamentos compulsivos relacionados aos jogos e o comprometimento da renda destinada a despesas essenciais.

A discussão também envolve os limites da atuação do Estado na regulamentação de atividades econômicas que podem produzir consequências negativas para a sociedade.

Enquanto as empresas defendem a manutenção das autorizações concedidas e a previsibilidade das regras, o governo argumenta que o interesse público justifica medidas mais restritivas.

A decisão favorável à CDA Gaming não encerra essa controvérsia. A autorização poderá ser revista pelo próprio tribunal ou por instâncias superiores.

Supremo Tribunal Federal também analisa proibição das apostas

A constitucionalidade da medida provisória já está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Luiz Fux, relator de ações apresentadas por entidades ligadas ao setor de apostas, realizou uma audiência pública na terça-feira (3) para ouvir representantes do governo, empresas, organizações e especialistas.

Durante os debates, foram apresentados argumentos relacionados à saúde mental, à proteção dos consumidores, à economia e aos impactos da proibição sobre o mercado de apostas.

Fux demonstrou preocupação com os efeitos sociais negativos das bets, mas também levantou questionamentos sobre a forma como o governo determinou a extinção das atividades.

O julgamento definitivo das ações pelo STF ainda não tem data estabelecida.

Três plataformas retomaram atividades nesta sexta-feira

Após a decisão judicial, as plataformas beneficiadas começaram a restabelecer seus serviços. Na manhã desta sexta-feira (6), a Casa de Apostas já estava novamente acessível aos usuários.

A autorização abrange exclusivamente as três marcas vinculadas à CDA Gaming, não permitindo que outras operadoras retomem suas atividades com base na mesma decisão.

O caso evidencia um conflito entre a política federal de combate aos efeitos prejudiciais das apostas e a proteção jurídica de empresas que receberam autorização para operar.

O desfecho dependerá dos próximos julgamentos, tanto no Tribunal Regional Federal da 3ª Região quanto no Supremo Tribunal Federal.

Até que haja uma decisão definitiva, permanece a possibilidade de novas disputas judiciais sobre a aplicação da medida provisória e os direitos das empresas anteriormente autorizadas.


Fonte: Brasil de Fato

Fontes complementares: Agência Brasil | Advocacia-Geral da União

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