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Pais que perderam o prazo poderão inscrever os alunos até o dia 21 de janeiro no site da Secretaria de Educação

Para os pais e responsáveis que não conseguiram efetivar a matrícula na rede pública dentro do prazo estabelecido, a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) abre uma nova oportunidade. A partir desta quarta-feira (17), tem início o período de inscrições das vagas remanescentes, que oferece uma segunda chance para pais e responsáveis assegurarem a educação dos filhos no ano letivo de 2024. As vagas são para educação infantil e ensinos fundamental e médio e a inscrição deverá ser feita pelo site da Secretaria de Educação.

Os responsáveis devem preencher os dados da criança ou adolescente sem a utilização de acentos ou cedilha. O CPF do candidato é obrigatório, e é essencial concluir a inscrição clicando em “Enviar” após o preenchimento. Após a confirmação, é crucial anotar o número de protocolo gerado e guardar o comprovante de inscrição enviado por e-mail.

A consulta do resultado é de responsabilidade do candidato ou responsável, pois a SEEDF não emitirá comunicados

Estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos funcionais específicos e altas habilidades/superdotação devem se inscrever na respectiva Coordenação Regional de Ensino (CRE) onde fica a escola onde pretendem estudar.

Resultado

O resultado das inscrições está previsto para ser divulgado em 30 de janeiro, após as 18h, no site da Secretaria de Educação. A consulta do resultado é de responsabilidade do candidato ou responsável, pois a SEEDF não emitirá comunicados.

Matrícula

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O processo de matrícula, para os contemplados, está agendado para ocorrer entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro de 2024. Os documentos necessários incluem RG ou Certidão de Nascimento, CPF do estudante, RG e CPF do responsável legal, Declaração Provisória de Matrícula, comprovante de residência ou local de trabalho indicado na inscrição, duas fotos 3×4, comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, carteira de vacinação e o Número de Inscrição Social (NIS) do responsável legal pela matrícula.

É indispensável respeitar o prazo de matrícula, pois a não efetivação no período estipulado resultará na perda da vaga na unidade escolar contemplada. A SEEDF destaca a importância de os interessados acompanharem ativamente o processo, garantindo o acesso às informações necessárias para uma educação de qualidade.

*Com informações da SEEDF

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