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O certame está suspenso desde setembro, quando o magistrado acolheu pedido de medida cautelar apresentado pelo PT, que questiona o limite de vagas femininas

Ministro Cristiano Zanin -  (crédito: Carlos Alves Moura/SCO/STF)

Ministro Cristiano Zanin – (crédito: Carlos Alves Moura/SCO/STF)

ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou, para 26 de outubro, uma audiência de conciliação para discutir o andamento do concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

O certame está suspenso desde setembro, quando o magistrado acolheu pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questiona o limite de vagas femininas. A liminar suspendeu a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise posterior do caso. 

De acordo com o ministro, a limitação da participação de mulheres no quadro de pessoal da corporação viola o princípio da igualdade. O quantitativo de vagas da PMDF oferta apenas 10% de oportunidades para mulheres. O número é previsto pela Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamenta o efetivo referente a policiais militares.

Nesta semana, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Procuradoria-Geral (PGDF), solicitou a autorização à Corte para que o certame seja retomado“com a adoção de nova classificação dos candidatos a partir da nota individual de cada participante, sem distinção de gênero”.

A PMDF considera que a continuidade do certame é a “decisão mais apropriada”, independente do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

“Isso poderia incluir a correção das provas discursivas de todas as candidatas aprovadas, permitindo sua participação nas próximas etapas do concurso. A classificação final seria determinada posteriormente, garantindo a integridade do processo”, diz um trecho da nota enviada pelo GDF ao Correio.

Alteração da lei

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, em 4 de outubro, o Projeto de Lei 4426/23, que adota uma série de medidas no âmbito dos concursos públicos nacionais e do Distrito Federal. Uma das medidas é a alteração da lei que concede apenas 10% de vagas para mulheres no quadro de pessoal da Polícia Militar do DF.

Com informações do Correio Braziliense

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