STF vai julgar possível omissão do Congresso ao não regulamentar imposto sobre grandes fortunas

Também está na pauta isenção fiscal a agrotóxicos, desoneração da folha de pagamento, além do julgamento do golpe

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, pautou para a próxima quinta-feira (23) uma ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que aponta uma possível omissão do Legislativo ao não criar uma lei que regulamente o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988.

O texto constitucional atribui à União a criação do imposto, mas sua implementação depende de regulamentação do Congresso Nacional, no estabelecimento das alíquotas, incidências e limites. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, o Psol pede que o STF reconheça a omissão legislativa e cobre do Legislativo que tome providências para elaborar a norma, em cumprimento ao dever constitucional. 

O ex-ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, foi o relator original da ação e votou pelo reconhecimento da omissão.

Reoneração da folha

O plenário virtual do STF vai julgar até a próxima sexta-feira (24) a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios, aprovada pelo Congresso Nacional, a contragosto do governo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), caso a medida siga vigente, gerará um rombo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos somente em 2025.

Pela lei aprovada (Lei 14.784/2023) a reoneração gradual da folha ocorreria entre 2025 e 2027. Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da norma, os contribuintes seriam reonerados de maneira imediata, passando a pagar 20% sobre a folha de salários, percentual comum às demais empresas que não são beneficiadas pela lei. O relator é o ministro Cristiano Zanin, que votou por manter a reoneração da forma como foi aprovada pelo Congresso. 

Isenção fiscal a agrotóxicos segue na pauta

Segue na pauta do plenário do Supremo as ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que questionam regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduziram em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os agrotóxicos

O ministro relator votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso 1 e 2, e 3 do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) do Decreto 8.950/2016. 

“Para que haja concessão de qualquer incentivo, os benefícios devem ser voltados a práticas consideradas menos poluentes e mais benéficas à fauna, à flora e a toda a coletividade”, ressaltou Fachin em seu voto.

O tema gera divisões no governo. Enquanto o Ministério da Agricultura e Pecuária defende a manutenção da política de incentivos a indústria dos agrotóxicos, os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente advogam pela limitação das isenções. As posições foram manifestas durante audiência pública realizada pelo ministro relator. 

Segue o julgamento do golpe

A Primeira Turma do STF dá continuidade ao julgamento do Núcleo 4 da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil. Os sete réus são acusados pela PGR de espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. 

As sessões estão marcadas para a terça (21) e a quarta-feira (22). O julgamento foi iniciado no dia 14 de outubro, e suspenso após a apresentação da acusação e defesa. Será retomado, portanto, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, e o presidente da Turma, Flávio Dino.

A PGR pediu a condenação dos sete réus pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência, grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Os réus alegam inocência.

Com informações do brasildefato

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