Portaria aponta mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas; ex-deputado vivia nos Estados Unidos e não reassumiu a função de escrivão após deixar a Câmara.
Ceilândia em Alerta – O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. Segundo a portaria, a medida foi aplicada por abandono de cargo após o ex-deputado acumular mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.
A decisão encerra o processo administrativo disciplinar aberto para analisar a situação funcional de Eduardo na corporação. A Polícia Federal já havia concluído o procedimento e recomendado sua demissão, cabendo ao Ministério da Justiça formalizar a medida.
Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010, por concurso público, para exercer a função de escrivão. Durante os anos em que ocupou uma cadeira na Câmara dos Deputados, permaneceu afastado da atividade policial e não recebia remuneração pelo cargo na PF.
Depois do encerramento de seu mandato parlamentar, ele deveria regularizar sua situação funcional e retornar às atividades na Polícia Federal. O ex-deputado, entretanto, permaneceu nos Estados Unidos.
Eduardo vive nos Estados Unidos desde 2025
Eduardo Bolsonaro mudou-se para os Estados Unidos em fevereiro de 2025. Em julho deste ano, segundo a CNN Brasil, obteve o chamado green card, documento que permite residência permanente no país.
A função de escrivão da Polícia Federal não poderia ser exercida remotamente. Com o fim do afastamento relacionado ao mandato parlamentar, portanto, seria necessário retornar ao Brasil para reassumir suas atribuições.
Diante das ausências, foi instaurado processo administrativo disciplinar. A PF concluiu que a situação configurava abandono de cargo e encaminhou ao Ministério da Justiça a recomendação de demissão.
A defesa de Eduardo já havia afirmado, durante a tramitação do procedimento, que considerava o processo politicamente motivado e que recorreria das medidas adotadas contra ele.
A demissão administrativa decorre especificamente das faltas injustificadas e deve ser diferenciada de outros processos judiciais envolvendo o ex-deputado.
STF também determinou perda do cargo público
Em junho, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Na mesma decisão, a Corte determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal. Segundo o STF, Eduardo atuou nos Estados Unidos junto a autoridades norte-americanas com o objetivo de pressionar por medidas contra ministros do Supremo e contra o Brasil para interferir no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado e beneficiar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento dos embargos apresentados no processo foi encerrado na sexta-feira (18).
A decisão administrativa publicada nesta segunda-feira tem fundamento próprio: o abandono do cargo por ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos.
Com a publicação da portaria pelo Ministério da Justiça, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente de integrar o quadro de escrivães da Polícia Federal.
🔍 Fontes: CNN Brasil; Supremo Tribunal Federal (STF); Ministério da Justiça e Segurança Pública.



