Ceilândia em Alerta — Eleitores que não conseguirem comparecer às urnas nas Eleições 2026 terão até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
No dia da votação, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas. Nesse caso, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Quem utilizar o RJE, porém, deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Após o dia da eleição, a regra muda. O eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, independentemente de realizar o pedido pelo aplicativo, pela internet ou presencialmente. A solicitação será analisada pela autoridade eleitoral responsável pelo título.
Quais são os prazos?
Para as eleições deste ano, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. O prazo para justificar a ausência será 3 de dezembro de 2026. Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a data-limite será 8 de janeiro de 2027.
A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Portanto, quem não comparecer nos dois turnos deverá apresentar dois pedidos distintos.
Como justificar a ausência
O eleitor poderá utilizar uma das seguintes opções:
- e-Título: o pedido é feito diretamente pelo aplicativo;
- Autoatendimento Eleitoral – Título Net: disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- Cartório eleitoral: o requerimento pode ser apresentado presencialmente em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.
No caso do pedido feito depois da votação, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo informado. Após a análise, se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Se for recusada, o eleitor deverá quitar a multa eleitoral correspondente.
O histórico de justificativas também pode ser consultado pelo aplicativo e-Título.
Quem está no exterior
Brasileiros que possuem título eleitoral no país e estiverem no exterior no dia da votação podem justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica. Após a eleição, também existem procedimentos específicos para a justificativa.
A ausência não justificada em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Mais informações sobre regularização do título eleitoral, local de votação e mesários voluntários estão disponíveis em reportagens anteriores do TaguaCei.
Fonte: Correio Braziliense



