Ministro ainda cita “fugas para outros países de deputados perpetradores de crimes similares” como justificativa para a prisão
O voto do ministro Flávio Dino, apresentado na sessão virtual extraordinária da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, reforçou integralmente a decisão do relator Alexandre de Moraes pela manutenção da prisão preventiva de Jair Bolsonaro (PL). O conteúdo, disponível nos autos da Petição 14.129/DF, aprofunda os fundamentos jurídicos e fáticos que, segundo ele, tornam a medida indispensável.
Logo no início, Dino destaca que a legislação processual permite a prisão preventiva quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, aliados ao risco concreto que a liberdade do investigado pode gerar à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. O ministro afirma que todos os requisitos estão plenamente configurados no caso de Bolsonaro.
Dino ressalta dois fatos centrais para justificar o periculum libertatis: a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica — confirmada por imagens e por comunicado do sistema de monitoramento — e a convocação, por meio digital, de uma manifestação em frente à residência do ex-presidente, organizada por seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Para o ministro, esses elementos evidenciam risco real de tumulto e até mesmo de evasão.
Em seu voto, Dino afirma que “as fugas para outros países de deputados federais perpetradores de crimes similares e conexos, com uso de ardis diversos, demonstram a ambiência vulneradora da ordem pública em que atua a organização criminosa chefiada pelo condenado”. Essa referência, segundo ele, reforça o cenário de instabilidade e o risco de repetição de condutas que já desafiaram decisões judiciais e instituições democráticas.
O ministro argumenta que episódios recentes envolvendo apoiadores de Bolsonaro ampliam o risco à ordem pública, relembrando que grupos mobilizados em torno do ex-presidente já protagonizaram situações de violência e descontrole. Dino afirma que “há risco concreto […] de reiterar atos ilícitos já verificados em outras ocasiões, inclusive com uso de bombas, armas, etc”, ao citar o potencial de novos ataques, a exemplo dos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Para ele, o descumprimento deliberado de medidas cautelares — especialmente a tentativa de destruir o equipamento de monitoramento — demonstra afronta direta ao sistema de Justiça. Dino sublinha que a legislação é clara ao prever a revogação da prisão domiciliar quando há violação do dispositivo eletrônico, e lembra que acompanhar a implantação do uso de tornozeleiras é algo que conhece desde a tramitação da lei no Congresso.
O voto também menciona a condenação criminal de Bolsonaro por crimes como liderar organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para Dino, essa condenação demonstra tanto o fumus comissi delicti quanto a periculosidade do agente, elementos que reforçam a necessidade da prisão.
Ao citar trechos do voto de Alexandre de Moraes na Ação Penal 2.668/DF, Dino reforça que o ex-presidente atuou na liderança de uma estrutura criminosa que utilizou a máquina do Estado para desacreditar instituições, ameaçar o Judiciário e fomentar ataques às sedes dos Três Poderes. Esse histórico, afirma o ministro, compõe o ambiente que justifica a adoção de medidas severas.
Diante de todos esses elementos, Dino conclui votando pelo referendo integral da decisão cautelar que determinou a prisão preventiva de Jair Bolsonaro.
Fonte: brasil247
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