Por unanimidade, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que criminaliza a misoginia, definida como ódio ou aversão às mulheres. A proposta, que altera a Lei do Racismo, prevê pena mínima de dois anos de prisão para a injúria e de um ano para a discriminação ou incitação à misoginia, inclusive em redes sociais. Com a equiparação ao racismo, os crimes misóginos não prescrevem e não permitem fiança.
Os senadores rejeitaram um destaque do bolsonarista Carlos Portinho (PL-RJ), que queria colocar no texto direitos que já estavam assegurados na Constituição.
A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), autora da proposta que segue à Câmara, destaca que a legislação penal já dispõe de normas protetoras como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio no Código Penal, mas não há uma resposta penal específica, mais severa, para a injúria praticada em razão da misoginia, crime cada vez mais frequente.
“Da mesma forma, o ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres”, diz Lobato.
No projeto, a parlamentar também esclarece o conceito de misoginia: o sentimento de ódio, repulsa ou aversão às mulheres. “É uma forma extrema e repugnante de machismo, que deprecia as mulheres e tudo o que é considerado feminino, podendo manifestar-se de diversos modos”, conceitua.
Relatora da proposta, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ressaltou que o país viveu, nos últimos anos, uma escalada alarmante de feminicídios e agressões motivadas por desprezo às mulheres.
Apenas em 2025, houve 6.904 vítimas de tentativas e casos consumados de feminicídio, segundo levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídios da UEL.
“Tivemos, ainda, episódios brutais amplamente noticiados, como o estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, no Rio de Janeiro, cujo agressor exibiu uma frase da cultura red pill ao chegar para depor – de que ele não se arrependia de nada, no bom português – e de queixo levantado”, protesta.
O projeto, segundo a relatora, estabelece a necessidade de tipificar a misoginia como crime, equiparando-a aos demais delitos motivados por preconceito e discriminação já previstos na legislação.
“A injúria e a discriminação misógina, muitas vezes tratadas como meras ofensas individuais, são, na verdade, agressões estruturadas a um grupo social inteiro, como reconhecem estudos recentes sobre a violência de gênero”, diz.
Nesse contexto, a relatora defende que é impossível ignorar o papel nocivo dos chamados grupos red pill e comunidades que disseminam a falsa ideia de que as mulheres seriam manipuladoras ou inferiores e que encorajam comportamentos hostis contra as mulheres.
“Esses grupos surgiram em fóruns masculinistas e hoje se espalham pelas redes, promovendo violência, desprezo e desumanização das mulheres. Inclusive crianças já estão fazendo parte desses grupos”, lamenta.
Com informações do Vermelho
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