O Distrito Federal contabilizou 5.348 prisões civis por falta de pagamento de pensão alimentícia desde janeiro de 2025. Os dados são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e foram divulgados em reportagem do Metrópoles, revelando uma média de cerca de 10 prisões por dia nos últimos 18 meses.
Somente no primeiro semestre de 2026, entre janeiro e junho, foram decretadas 1.776 prisões civis por inadimplência da pensão alimentícia. O número supera em cerca de 15 vezes as prisões por tráfico de drogas no mesmo período, quando 113 pessoas foram presas por esse tipo de crime, de acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Na comparação entre os dois últimos anos, os dados apontam estabilidade. Nos seis primeiros meses de 2025, foram registradas 1.779 prisões, apenas três a mais do que no mesmo período de 2026, uma variação de 0,17%. Março foi o mês com maior número de decretos de prisão civil, com 382 ocorrências, enquanto janeiro apresentou o menor índice, com 244.
A legislação brasileira considera o não pagamento da pensão alimentícia uma infração civil, e não um crime. A prisão do devedor tem caráter coercitivo, com o objetivo de garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
Segundo a advogada e professora de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB), Yelba Bonetti, a prisão civil serve para pressionar o devedor a quitar a dívida, assegurando recursos para a sobrevivência de quem depende da pensão. De acordo com ela, o devedor pode ser preso caso deixe de pagar as três últimas parcelas consecutivas da pensão, permanecendo detido por até 30 dias ou até que o pagamento seja efetuado.
Além da prisão, o inadimplente pode sofrer penhora de bens para quitar o débito. O valor da pensão é definido conforme a capacidade financeira de quem paga e as necessidades de quem recebe.
O levantamento também evidencia outro problema no Distrito Federal: o abandono parental. Entre janeiro e julho deste ano, 1.409 crianças foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil (Arpen-Brasil). Em anos anteriores, esse percentual variou entre 5% e 6% dos nascimentos registrados na capital.
Outra medida voltada ao cumprimento da obrigação alimentar foi aprovada recentemente pelo Senado. O Projeto de Lei nº 4.978/2023, conhecido como “Pix Pensão”, prevê a transferência automática dos valores em atraso, mediante determinação judicial, diretamente da conta do devedor para a do beneficiário. O texto ainda aguarda sanção presidencial.
*Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



