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Desenrola 3.0 prevê compra de dívidas pela União com desconto mínimo de 90%

Mão segurando notas de cinquenta reais
No Desenrola 3.0 o governo passa a atuar diretamente na compra das carteiras de dívidas | Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nova etapa do programa será destinada a débitos de até R$ 10 mil e poderá alcançar 15 milhões de pessoas; renegociações estão previstas para começar em fevereiro de 2027.

Ceilândia em Alerta – O governo federal criou uma nova etapa do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola 3.0, que muda a forma de negociação adotada nas fases anteriores. Agora, a União poderá comprar carteiras de dívidas inadimplidas em leilões e repassar integralmente aos consumidores o desconto obtido na aquisição.

Criada por medida provisória na sexta-feira (25), a iniciativa será voltada para dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito. O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas possam se enquadrar nas regras e que o programa tenha potencial para beneficiar até 15 milhões de pessoas.

Para entrar no programa, a dívida deverá estar atrasada por mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. Isso corresponde, aproximadamente, a débitos com atraso entre dois anos e quatro anos e meio.

O Ministério da Fazenda ainda poderá estabelecer critérios adicionais relacionados à renda e à prioridade dos beneficiários.

Desconto mínimo será de 90%

Uma das principais diferenças do Desenrola 3.0 está no funcionamento da renegociação. Nas etapas anteriores, credores e consumidores negociavam diretamente as condições para o pagamento. Na nova fase, a União entrará no processo adquirindo carteiras de dívidas.

Os credores interessados apresentarão propostas em leilões. A classificação dará prioridade às ofertas com os maiores descontos, e o deságio mínimo exigido será de 90%.

O abatimento conseguido pelo governo deverá ser integralmente repassado ao consumidor.

Na prática, se uma dívida de R$ 10 mil for comprada pela União com desconto de 90%, o saldo considerado para a renegociação será de R$ 1 mil.

O devedor poderá pagar esse valor à vista ou optar pelo parcelamento. Nesse segundo caso, haverá cobrança de juros e as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os leilões poderão ser organizados em diferentes lotes, inclusive com separação entre dívidas bancárias e não bancárias.

Entre os débitos não bancários estão contas de serviços como água, energia e telefonia, além de dívidas contraídas no comércio.

Renegociação deve começar em fevereiro de 2027

O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser consideradas elegíveis para a nova etapa. A expectativa é que aproximadamente R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados.

Para comprar as carteiras, o custo máximo previsto para a União é de R$ 15 bilhões. Os recursos deverão ser incluídos nos Orçamentos da União de 2027 e 2028.

O cronograma prevê que o chamamento para os credores seja publicado em novembro de 2026. As propostas deverão ser apresentadas em dezembro e homologadas em janeiro de 2027.

A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos aos consumidores estão previstos para fevereiro de 2027. A partir desse momento, os beneficiários poderão começar a quitar ou parcelar os saldos renegociados.

Dados citados pelo governo indicam que o Brasil tinha, em agosto de 2026, cerca de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando débitos com até cinco anos de atraso.

O levantamento aponta aproximadamente 83,9 milhões de pessoas negativadas, com média de quatro dívidas por consumidor. O valor médio devido era de R$ 7 mil por pessoa e de R$ 1,7 mil por dívida. Cerca de 55% do estoque correspondia a débitos não bancários.

As duas primeiras fases do Desenrola alcançaram, segundo os dados apresentados pelo governo, cerca de 25 milhões de pessoas.

A criação do Desenrola 3.0 por medida provisória produz efeitos imediatos, mas a medida ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para permanecer válida. Além disso, parte das regras operacionais, especialmente as condições do parcelamento, ainda dependerá de regulamentação.


🔍 Fontes: Brasil de Fato; Agência Brasil.

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