Ministro acolheu recurso apresentado pelo humorista Antonio Tabet e considerou que a retirada ampla de conteúdos poderia atingir manifestações políticas, religiosas, críticas e satíricas.
Ceilândia em Alerta – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça que havia determinado a retirada de publicações nas redes sociais relacionadas à controvérsia envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.
A decisão de Dino foi tomada após recurso apresentado pelo humorista Antonio Tabet, que teve uma publicação removida e argumentou que a determinação anterior representava censura prévia.
Dino determinou o restabelecimento da postagem de Tabet e de outros conteúdos retirados com o mesmo fundamento. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral deve preservar o debate político e não pode impedir de maneira ampla a divulgação e discussão das posições atribuídas aos candidatos e seus apoiadores.
O caso começou depois da circulação de informações que associavam Flávio Bolsonaro e integrantes de sua família a uma suposta proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, com o objetivo de atender setores evangélicos.
A informação que deu origem à controvérsia, porém, é falsa no que diz respeito à autoria atribuída a Flávio Bolsonaro. O projeto utilizado como referência foi apresentado em 2007 por outro parlamentar e acabou arquivado em 2008.
Mendonça havia determinado retirada de publicações
Na sexta-feira (25), André Mendonça determinou que plataformas retirassem conteúdos que apresentassem como fato a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou sua família teriam proposto, apoiado ou planejado retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
A medida alcançava publicações no X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube e previa multa diária de R$ 50 mil para as plataformas em caso de descumprimento.
Segundo informações divulgadas sobre o processo, a campanha de Flávio apresentou uma relação de 2.086 publicações pertencentes a 1.674 contas.
O alcance da decisão passou a ser questionado porque a relação incluía não apenas conteúdos que reproduziam diretamente a informação falsa, mas também manifestações de perfis religiosos, políticos, veículos de comunicação e usuários que abordavam a controvérsia por meio de críticas, comentários ou sátiras.
Foi nesse contexto que Antonio Tabet recorreu ao STF contra a retirada de sua publicação.
Dino cita liberdades política e religiosa
Ao analisar o recurso, Dino entendeu que a determinação anterior alcançava manifestações protegidas pelas liberdades de expressão política e religiosa.
O ministro afirmou que posições dos candidatos e de seus apoiadores precisam estar sujeitas ao debate público durante o período eleitoral. A decisão também considerou que a retirada indiscriminada de conteúdos poderia atingir publicações que não necessariamente apresentavam a informação falsa como um fato.
A controvérsia exige, portanto, distinguir a falsidade da informação original do direito de usuários discutirem, criticarem ou produzirem sátiras sobre o episódio.
Não há evidência de que Flávio Bolsonaro tenha apresentado ou apoiado atualmente uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A proposta utilizada como origem do rumor foi o Projeto de Lei 2.623/2007, apresentado pelo então deputado Professor Victório Galli. O texto pretendia alterar a legislação para utilizar a expressão “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos” e foi arquivado no ano seguinte.
A decisão de Flávio Dino não transforma a informação atribuída ao candidato em verdadeira. O que muda é o alcance da ordem judicial sobre a permanência de conteúdos relacionados à controvérsia nas redes sociais.
O episódio ocorre na reta final das eleições de 2026, período em que a Justiça Eleitoral enfrenta o desafio de conciliar o combate à desinformação com a proteção à liberdade de expressão e ao debate político.
🔍 Fontes: Brasil de Fato; Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



