Procuradoria argumenta que estado de saúde do general exige cuidados impossíveis de garantir no sistema prisional
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorize a prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno, de 78 anos, condenado a 21 anos por participação na trama golpista.
No documento enviado ao STF, a PGR, segundo o jornal O Globo, acolhe o argumento dos advogados, que sustentam que Heleno enfrenta um quadro de Alzheimer e outras complicações clínicas. Atualmente, ele cumpre pena em regime fechado no Comando Militar do Planalto, em Brasília.
Segundo a defesa, o general “é acompanhado em contexto psiquiátrico desde 2018 e, a partir de dezembro de 2024, o quadro passou a ser minuciosamente documentado em relatório médico, firmando-se, em janeiro de 2025, o diagnóstico de demência mista (etiologias Alzheimer e vascular, combinadas), em estágio inicial, sobreposta a antecedentes de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso depressivo”.
Embora o exame clínico inicial tenha indicado que o militar apresentava “bom estado geral, alerta e com sinais vitais regulares”, a defesa reforçou que o diagnóstico conclusivo só foi firmado em janeiro deste ano e que permanecer no regime fechado comprometeria sua saúde, especialmente diante da idade avançada e de comorbidades.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com essa avaliação. Ele escreveu que tanto os relatórios médicos apresentados quanto o laudo do Comando Militar do Planalto confirmam o quadro de demência mista, além de hipertensão e uso contínuo de diversos medicamentos. Os documentos registram “perda de memória recente importante”, o que, segundo Gonet, demanda cuidados que dificilmente poderiam ser garantidos dentro do sistema prisional.
Gonet destacou ainda que Heleno está em acompanhamento psiquiátrico desde 2018 e que a documentação médica detalhada passou a ser produzida a partir de dezembro de 2024. Para a PGR, manter o ex-ministro em regime fechado representa risco à sua saúde e integridade física.
Apesar de a legislação prever prisão domiciliar apenas para condenados em regime aberto, o procurador-geral ressaltou que o STF admite exceções humanitárias em situações de doenças graves que exigem tratamentos inadequados ao ambiente carcerário. Ele citou princípios constitucionais de proteção ao idoso e de dignidade da pessoa humana, observando que programas de amparo devem ocorrer preferencialmente no lar. Para Gonet, “a manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”.
A Procuradoria concluiu que o afastamento de Heleno de seu ambiente familiar pode agravar sua condição clínica. O pedido de mudança no regime de cumprimento da pena será agora avaliado por Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: brasil247
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