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A 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo negou o pedido de divórcio

A 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo negou o pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha feito pela apresentadora Ana Hickmann. De acordo com a decisão, o pedido envolve outros agravantes e o juiz considerou que a Vara de Violência Doméstica é incompetente para apreciação. O processo vai tramitar pela Vara de Família.

Desde 2019, é possível acelerar divórcio, separação ou dissolução de união estável pela Vara de Violência Doméstica com base na Lei Maria da Penha. No entanto, cada pedido depende de uma decisão judicial, e nem sempre os juízes têm a mesma interpretação da lei. De acordo com G1, no caso de Ana Hickmann, a avaliação foi de que, pela complexidade do caso, que envolve também, por exemplo, patrimônio e guarda dos filhos, o pedido de divórcio foi transferido para a Vara da Família, que usualmente já analisa esse tipo de pedido e deverá fazer uma nova análise.

A apresentadora gravou um vídeo após a decisão dizendo confiar na justiça e ressaltando não poder dar mais detalhes pois o processo corre em segredo de justiça.

Com informações do Brasil 247

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