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TEMER TEM QUE TER TRATAMENTO DIFERENTE, DIZ MINISTRO DA JUSTIÇA

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Torquato Jardim pede para deixar o homem trabalhar

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, deu entrevista à Folha:

Folha – Por que o sr. discorda da quebra dos sigilos do presidente?
Torquato Jardim – Acho equivocada porque inclui períodos em que ele (Temer) não era presidente. Essa é a questão. O decreto dos portos se refere a 2017. Se ele [Barroso] tem dúvidas e indícios, tem de motivar e fundamentar o ato e se conter ao período em que ele [Temer] já era presidente.

A quebra do sigilo no período do mandato é, portanto, aceitável.
Seria tecnicamente e processualmente correto. Mas pede ponderação. Não se fez isso com nenhum presidente até hoje. É preciso termos conhecimento claro e objetivo das razões que levam à quebra do sigilo –mas somente do período em que ele está no cargo. Caso contrário, cria suspeita contra o cargo de presidente. Não é sobre apenas a pessoa, mas a incolumidade da função. Ele tem funções essenciais de chefe de Estado que ficam prejudicadas com essa suspeita não fundamentada. O Brasil nas próximas três ou quatro semanas, liderando o Mercosul, deve talvez fechar acordo comercial com a União Europeia. No auge de uma negociação, sai uma notícia de impacto comercial. É obvio que há prejuízo.

Então o presidente deveria ter tratamento diferente dos outros cidadãos se existe uma suspeita de corrupção?
Sim, porque ele é presidente e a Constituição permite isso. Se fosse para ser tudo igual, não haveria o parágrafo 4, artigo 86 (de que o presidente “na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”).

Há divergências sobre o entendimento do parágrafo 4.
Sempre haverá divergências. Eu estou dando a minha opinião.

Ministros do STF e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tiveram outro entendimento.
Não é o meu. Quando você interpreta a Constituição, interpreta a Constituição. A compreensão de outros, e não vou nomear, é interpretar a Constituição como se fosse cláusula de Direito Processual Penal.

O presidente não pode ter o sigilo quebrado se há suspeita de corrupção?
Se for um fato circunscrito ao exercício do mandato, sim, desde que muito bem fundamentado. Isso é o que eu quis dizer. Pelo dano que se causa à instituição Presidência da República.

A procuradora-geral errou ao incluir Temer no inquérito da Odebrecht referente a repasses ao MDB em 2014?
Quem tem de acertar o passo é ela com o Janot [Rodrigo Janot, ex-procurador-geral]. O Janot arquivou.

Janot, então, agiu melhor que a Dodge?
A minha interpretação é a do Janot.

Mas não incluí-lo no inquérito não passa a ideia de que o presidente está acima do bem e do mal?
Não, quem diz isso é a Constituição.

(…)

A execução da pena deve ocorrer após condenação em segunda instância?
Sim, sempre fui a favor.

É necessário que o STF rediscuta o tema neste momento?
O problema que o STF enfrenta é institucional, interno e grave. Tem de decidir porque essa insegurança prejudica todo o sistema. A grande razão é a isonomia econômica. Pobre não tem advogado bacana para recorrer em Brasília e vai para a cadeia.

É possível fazer isso mesmo com a discussão de que seria um casuísmo por causa do ex-presidente Lula?
Pois é, o fator Lula perturba a oportunidade do debate. Mas deve ser feito neste momento, sim, o mais rápido possível, independentemente do Lula.

O senhor não concorda com a ministra Cármen Lúcia de que rediscutir isso agora seria apequenar o STF?
Acho que a corte tem de enfrentar as questões constitucionais fundamentais demandadas pela sociedade. E “timing” é irrelevante, o fator pessoal de quem quer que seja não pode afetar o “timing”. Não estamos falando de Lula, estamos falando de milhares de brasileiros. Essa indisciplina intelectual da instituição perturba.

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