Produtores brasileiros interessados em exportar polpas e frutas congeladas para a China já podem iniciar o processo de registro junto às autoridades sanitárias chinesas.
A Administração-Geral das Alfândegas da China, a GACC, disponibilizou o modelo de certificado sanitário necessário para as exportações brasileiras. Com isso, os estabelecimentos podem realizar o cadastro no sistema China Import Food Enterprise Registration, conhecido como CIFER, uma etapa obrigatória para obter autorização de venda ao mercado chinês.
O procedimento vale para polpas e frutas congeladas de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades da China. Entre os produtos incluídos estão frutas como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá.
Para conseguir a habilitação, o próprio estabelecimento exportador deve fazer o registro no sistema CIFER e apresentar a documentação exigida. Após a aprovação da autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, que será necessário para realizar as exportações.
As cargas enviadas ao país asiático também deverão ser acompanhadas de um certificado sanitário oficial, conforme o acordo firmado entre Brasil e China.
O Ministério da Agricultura orienta os produtores a consultar previamente os requisitos sanitários e os procedimentos exigidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o cadastro.
Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na:
- China
- Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos
- Consulta pública de estabelecimentos registrados
*Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.



